DECRETO N. 13.647, DE 5 DE JULHO DE 1979

Constitui Grupo de Trabalho com a incumbência que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído junto à Secretaria da Justiça, Grupo de Trabalho com a incumbência de estudar a reformulação da legislação disciplinar endereçada aos servidores públicos.
Artigo 2.º - Integrarão o Grupo de Trabalho:
I - Béis. Lauro Ribeiro Escobar e Benito Juarez Joele, representando a Casa Civil;
II - Béis. Hermenegildo Valente e Aldo Almeida Prado de Magalhães representando a Secretaria da Justiça;
III - Béis. Laudo Vella e Wilma de Abreu Manzini, representando a Procuradoria Geral do Estado;
IV - Bel.ª Haydée Ramos da Silva, representando a Secretaria da Administração;
V - Bel. Carlos Frederico da Costa Ramos, representando a Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho terá como Presidente o Bel. Hermenegildo Valente e para apresentar suas conclusões, o prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais