DECRETO N. 13.648, DE 5 DE JULHO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município de Juquitiba,
comarca de
Itapecerica da Serra, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de dois
terrenos medindo respectivamente 206,50 m² (duzentos e seis metros
e cinquenta decímetros quadrados) e 166,00 m² (cento e
sessenta e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados
no município de Juquitiba, comarca de Itapecerica da Serra,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo SABESP, para a implantação da
Rede de Distribuição do Sistema de Abastecimento de
Água de Juquitiba, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Francisca Soares Marcondes
e Edmundo Coteloni, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.º A
7304 - B 54 e memoriais descritivos, constantes do processo n.º
6236, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 6236-11 - Francisca Soares Marcondes:
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema UTM N 7.351.274,50 e E
289.531,20 situado junto ao limite da rua Júlio Mesquita,
distando aproximadamente 24,00 m da Rodovia BR-116; daí segue
pela linha limite da Rede de Distribuição de Água,
com rumo SE, por uma distância de 7,80 m, confrontando com
remanescente até atingir o ponto "B"; daí deflete
à direita e segue em curva sobre um caminho com rumo geral SE,
por uma distância de 171,00 metros, confrontando com
remanescente, até atingir o ponto "C"; daí deflete
à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 26,00
m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "D",
localizado junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Edmundo
Coteloni; daí deflete à direita e segue pela referida
cerca de divisa com rumo SW, por uma distância de 2,90 m,
confrontando com Edmundo Coteloni, até atingir o ponto "I";
daí deflete à direita e segue pela linha limite da Rede
de Distribuição com rumo NW, por uma distância de
28,00 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "J";
daí deflete à esquerda e segue em curva com rumo geral
NW, por uma distância de 173,00 m, confrontando com remanescente,
até atingir o ponto "K"; daí deflete à esquerda e
segue com rumo NW, por uma distância de 7,20 m, confrontando com
remanescente, até atingir o ponto "L". junto ao limite da Rua
Julio Mesquita; daí deflete à direita e segue pelo limite
da Rua Julio Mesquita com rumo NE, por uma distância de 1,00 m,
até atingir o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica;
II - PROPRIEDADE N.° 6236-12 - Edmundo Coteloni: O terreno
tem início no ponto "D", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema UTM N 7.351.182,30 e E 289.663,00, situado junto a
cerca de divisa com a propriedade de Francisca Soares Marcondes;
daí segue pela linha limite da Rede de
Distribuição de Água com rumo SE, por uma
distância de 34,00 m, confrontando com remanescente até
atingir o ponto "E"; daí detlete à esquerda e segue com
rumo SE, por uma distância de 133,20 m, confrontando com
remanescente, até atingir o ponto "F", localizado junto a uma
cerca de divisa com a rua João Pires Araujo; daí deflete
à direita e segue pela referida cerca com rumo SW por uma
distância de 1,00 m, confrontando com a Rua João Pires
Araujo até atingir o ponto "G"; daí deflete à
direita e segue pela linha limite da Rede de Distribuição
com rumo NW, confrontando com remanescente até atingir o ponto
"H";: daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma
distância de 32,00 m, confrontando com remanescente até
atingir o ponto "I", localizado junto a cerca de divisa com a
propriedade de Francisca Soares Marcondes; daí deflete à
direita e segue pela referida cerca com rumo NE, por uma
distância de 2,90 m, confrontando com a propriedade de Francisca
Soares Marcondes, até atingir o ponto "D", onde teve
início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais