DECRETO N. 13.649, DE 5 DE JULHO DE 1979
Autoriza
o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, a
transferir os encargos dos trechos em terra da antiga estrada de São
Paulo - Ribeirão Preto e da ponte sobre o Rio Piracicaba às Prefeituras
Municipais de Americana e Limeira
JOSÉ
MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
autorizado a transferir, mediante instrumento de convênio próprio, os
encargos de administração, conservação e melhoria dos trechos em terra
da antiga estrada São Paulo - Ribeirão Preto (6.000), compreendidos
entre as estacas 0 a 362 -|- 3,50 m, às Prefeituras Municipais de
Americana e Limeira, que os receberão das seguintes formas: da estaca 0
a 97 -|- 9,00 m, com árca total de 37.675,00 m² à Prefeitura Municipal
de Americana; e, da estaca 97 -|- 9,00 m à estaca 362 -|- 3,50 m, com
área total de 101.500,00 m², a Prefeitura Municipal de Limeira,
configuradas nas plantas do DER, constantes de fls. 56 e 57 dos autos
administrativos nº 168.446-DER-79.
Artigo 2.º -
Fica, outrossim, o DER autorizado a transferir à Prefeitura Municipal
de Limeira, igualmente, mediante termo de convênio próprio, os encargos
de administração, conservação e melhoria de toda a ponte sobre o Rio
Piracicaba, divisa dos Municípios de Limeira e Americana, configurada
na planta de fls. 57, dos autos administrativos citados no artigo
anterior.
Artigo 3.º - Ficam assegurados ao DER os direitos de posse sobre os trechos e a ponte descritas nos artigos anteriores.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandre, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais