DECRETO N. 13.650, DE 5 DE JULHO DE 1979
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município
e comarca de Itararé, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM
EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica
declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de
Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de 250,00 m2 (Lote nº 208 – Quadra nº 9),
situado na altura da estaca 230, necessário a construção da estrada – Itararé –
Itapeva – Buri – Aracaçu – trecho: Itapeva a Itararé (já implantado), imóvel
esse que consta pertencer ao Sr. Martinho Marinho, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta cadastral individual PAT. 27.177,
constantes do processo nº 169.484 –DER-79, a saber:
O terreno começa no ponto A e segue até o
ponto B numa distância de 25,00 m confrontando com o DER; do ponto B ao ponto
C, numa distância de 10,00 m, confrontando com o DER; do ponto C ao ponto D,
numa distância de 25,00 m; confrontando com o DER; e do ponto D ao ponto
inicial A, numa distância de 10,00 m, confrontando com o DER.
Artigo
2.º - Fica
a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo
3.º - As
despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba
própria do Departamento de Estradas de Rodagem, Código 4.1.1.3.
Artigo
4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de
1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 13.650, DE 5 DE JULHO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itararé,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado , com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 250,00 m2 (Lote
n.º 203 - Quadra n.º 9), situado na altura da estaca 230,
necessário a construção da estrada -
Itararé - Itapeve - Buri - Aracaçu - trecho: Itapeva a
Itararé (já implantado), imóvel esse que consta
pertencer ao Sr. Martinho Marinho, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta cadastral individual
PAT. 27.177, constantes do processo n.o 169.484 - DER-79, a saber:
O terreno começa no ponto A e segue até o ponto B, numa
distância de 25,00 m, confrontando com o DER; do ponto B ao ponto
c, numa distância de 10,00 m, confrontando com o DER; do ponto C
ao ponto D, numa distância de 25,00 m; confrontando com o DER; e
do ponto D ao ponto inicial A, numa distância de 10,00 m,
confrontando com o DER.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas eom a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem, Código 4.1.1.3
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSE MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais