DECRETO N. 13.650, DE 5 DE JULHO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itararé, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de  250,00 m2 (Lote nº 208 – Quadra nº 9), situado na altura da estaca 230, necessário a construção da estrada – Itararé – Itapeva – Buri – Aracaçu – trecho: Itapeva a Itararé (já implantado), imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Martinho Marinho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral individual PAT. 27.177, constantes do processo nº 169.484 –DER-79, a saber:
O terreno começa no ponto A e segue até o ponto B numa distância de 25,00 m confrontando com o DER; do ponto B ao ponto C, numa distância de 10,00 m, confrontando com o DER; do ponto C ao ponto D, numa distância de 25,00 m; confrontando com o DER; e do ponto D ao ponto inicial A, numa distância de 10,00 m, confrontando com o DER.

Artigo 2- Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem, Código 4.1.1.3.
Artigo 4 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação

DECRETO N. 13.650, DE 5 DE JULHO DE 1979

 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itararé, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado , com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 250,00 m2 (Lote n.º 203 - Quadra n.º 9), situado na altura da estaca 230, necessário a construção da estrada - Itararé - Itapeve - Buri - Aracaçu - trecho: Itapeva a Itararé (já implantado), imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Martinho Marinho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral individual PAT. 27.177, constantes do processo n.o 169.484 - DER-79, a saber:
O terreno começa no ponto A e segue até o ponto B, numa distância de 25,00 m, confrontando com o DER; do ponto B ao ponto c, numa distância de 10,00 m, confrontando com o DER; do ponto C ao ponto D, numa distância de 25,00 m; confrontando com o DER; e do ponto D ao ponto inicial A, numa distância de 10,00 m, confrontando com o DER.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas eom a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem, Código 4.1.1.3
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSE MARIA MARIN
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais