DECRETO N. 13.651, DE 5 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre denominação a estabelecimento de ensino

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se EEPG "Prof.ª Benedita Nair Xavier Vedovello" a EEPG do "Bairro Miranda" em Mogi Guaçu - DE de Mogi Mirum. - DRE de Campinas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.,
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais