DECRETO N. 13.652, DE 5 DE JULHO DE 1979
Autoriza o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos na Faculdade de Medicina da Universidade de Mogi das Cruzes
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o interesse público na instalação de
órgãos incumbidos de necropsias no Interior do Estado,
junto a Faculdades Médicas que reunam condições
legais para execução dessa atividade;
Considerando que a Universidade de Mogi das Cruzes manifestou interesse
no tuncionamento de um serviço dessa natureza em sua Faculdade
de Medicina, para a realização de necropsias e
serviços correlates, destinados ao ensino da Medicina;
Considerando que as Secretarias da Segurança Pública e da
Saúde, pelos seus órgãos competentes, são
favoráveis à instalação de um
Serviço de Verificação de Óbitos em Mogi
das Cruzes, desde que observadas as disposições legais
vigentes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento de
Serviço de Verificação de Óbitos na
Faculdade de Medicina da Universidade de Mogi das Cruzes, nos moldes do
Serviço de Verificação de Óbitos do
Município da Capital (S.V.O.O.).
Artigo 2.º - O órgão referido no artigo
anterior deverá cumprir rigorosamente as exigências
contidas nos incisos II, III, VI, VIII e IX, do Artigo 4.° da Lei
n. 10.095, de 3 de maio de 1968, regulamentada pelo Decreto
n. 51.014, de 5 de dezembro de 1968.
Parágrafo único -
A Faculdade de Medicina da Universidade de Mogi das Cruzes
comunicará ao órgão policial competente qualquer
suspeita de morte não natural, surgida durante a necropsia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais