DECRETO N. 13.652, DE 5 DE JULHO DE 1979

Autoriza o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos na Faculdade de Medicina da Universidade de Mogi das Cruzes

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o interesse público na instalação de órgãos incumbidos de necropsias no Interior do Estado, junto a Faculdades Médicas que reunam condições legais para execução dessa atividade;
Considerando que a Universidade de Mogi das Cruzes manifestou interesse no tuncionamento de um serviço dessa natureza em sua Faculdade de Medicina, para a realização de necropsias e serviços correlates, destinados ao ensino da Medicina;
Considerando que as Secretarias da Segurança Pública e da Saúde, pelos seus órgãos competentes, são favoráveis à instalação de um Serviço de Verificação de Óbitos em Mogi das Cruzes, desde que observadas as disposições legais vigentes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento de Serviço de Verificação de Óbitos na Faculdade de Medicina da Universidade de Mogi das Cruzes, nos moldes do Serviço de Verificação de Óbitos do Município da Capital (S.V.O.O.).
Artigo 2.º - O órgão referido no artigo anterior deverá cumprir rigorosamente as exigências contidas nos incisos II, III, VI, VIII e IX, do Artigo 4.° da Lei n. 10.095, de 3 de maio de 1968, regulamentada pelo Decreto n. 51.014, de 5 de dezembro de 1968.
Parágrafo único - A Faculdade de Medicina da Universidade de Mogi das Cruzes comunicará ao órgão policial competente qualquer suspeita de morte não natural, surgida durante a necropsia.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais