DECRETO N. 13.653, DE 5 DE JULHO DE 1979
Autoriza a Policia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, a receber, por doação, o veículo que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Policia Militar, da Secretaria da
Segurança Pública, autorizada a receber por
doação, da Associação Comercial e
Industrial de Pederneiras, um veículo marca Volkswagen, tipo Brasilia,
chassi n.° BA-584022, ano de fabricação 1978, cor
preto-laranja.
Artigo 2.º - O veículo acima discriminado, passará a integrar o Grupo "S-4".
Artigo 3.º - A Policia Militar do Estado de São
Paulo, adotará as providências de caráter
contábil e administrativo necessárias a
incorporação patrimonial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais