DECRETO N. 13.656, DE 5 DE JULHO DE 1979

Classifica função de serviço público na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de «pro labore»

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica classificada na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei n.o 10.168, de 10 de julho de 1968, 1 (uma) função de Encarregado de Setor (Administração Geral), na referência 24, destinada ao Setor de Suprimentos, da Seção de Material e Patrimônio do Serviço de Administração, da Divisão São Paulo Centro (R1-1), do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, criado pelo Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde, por meio de Ato específico, fixará o valor ao «pro labore» a ser pago ao funcionário público ou servidor que esteja desempenhando ou vier a desempenhar função de serviço classificada no Artigo 1.º deste decreto, observado o disposto no artigo 196 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à, conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 1978.
Palácio dos Bandairantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
José Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaira da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais