DECRETO N. 13.657, DE 5 DE JULHO DE 1979
Classifica função na Secretaria da Saúde, para efeito de "prolabore"
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica classificada, para efeito de atribuição de "pro labore"
previsto no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, uma
função de Enfermeiro Chefe, referência "43",
destinada à Seção de Enfermagem, do Serviço
Técnico Auxiliar, do Hospital Infantil da Zona Norte, do
Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.° - O Secetário da Saúde, por meio de Ato especifico, fixará o valor do "pro labore"
a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando
ou venha a desempenhar a função classificada no Artigo
1.° deste decreto, observado o disposto no Artigo 196 da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente do Órgão.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto
de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
José Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais