DECRETO N. 13.658, DE 5 DE JULHO DE 1979

Classifica função na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica classificada, para efeito de atribuição de "pro labore" previsto no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, 1 (uma) função de Médico Encarregado, referência "46", destinada ao Setor de Clínica Pediátrica II, da Seção Hospitalar, do Serviço Médico, do Hospital Infantil da Zona Norte, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.° - O Secetário da Saúde, por meio de Ato específico, fixará o valor do "pro labore" a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função classificada no artigo 1.° deste decreto, observando o disposto no Artigo 196 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
José Jamil chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais