DECRETO N. 13.659, DE 5 DE JULHO DE 1979
Classifica função de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, ,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica classificada, para efeito de atribuição de "pro labore"
previsto no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, 1 (uma)
função de serviço público de Diretor
(Departamento Nível I), referência 57, destinada ao Departamento
de Administração, da Secretaria da Promoção
Social, constante do Decreto n. 51.233, de 13 de Janeiro de 1969.
Artigo 2.° - O Secretário da Promoção Social, por meio de ato especifico, fixará o valor do "pro labore"
a ser pago ao funcionário público ou ser vidor que esteja
desempenhando ou vier a desempenhar função de
serviço público classificada no Artigo 1.º deste
decreto, observado o disposto no Artigo 196 da Lei Complementar n. 180,
de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
José Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais