DECRETO N. 13.660, DE 5 DE JULHO DE 1979

Classifica funções de serviço público na Secretaia do Interior, para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" previsto no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam calssificadas as funções de serviço público abaixo relacionados no Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, constante do Decreto n. 8.873, de 25 de outubro de 1976, na seguinte conformidade:
I - na referência "58", 1 ((uma) função de Diretor (Departamento Nível I), destinada ao Departamento de Administração;
II - na referência "56", 1 (uma) função de Diretor Técnico (Divisão Nível I), destinada ao Escritório Regional do Interior de Sorocaba, do Departamento de Ação Local;
III - na referência "47", 1 (uma) função de Diretor (Serviço Nível I), destinada ao Serviço de Transporte, do Departamento de Administração.  
Artigo 2.º - O Secretário do Interior, por meio do Alto específico, fixará os valores dos "pro labore", a serem pagos aos funcionários públicos ou servidores que estejam desempenhando ou vierem a desempenhar funções de serviço público.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a aplicação do disposto neste decreto correrão à conta das verbas consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
José Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.660, DE 5 DE JULHO DE 1979

Classifica funções de serviço público na Secretaria do Interior, para efeito de atribuição de "pro-labore"

Retificação
No artigo 1.º onde

se lê: I - na referência "58"...
leia-se: I - na referência "57"...