JOSÉ
MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição de "pro labore" previsto no Artigo 28 da
Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam calssificadas as
funções de serviço público abaixo
relacionados no Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado
dos Negócios do Interior, constante do Decreto n. 8.873,
de 25 de outubro de 1976, na seguinte conformidade:
I - na referência "58", 1
((uma) função de Diretor (Departamento Nível I),
destinada ao Departamento de Administração;
II - na referência "56",
1 (uma) função de Diretor Técnico (Divisão
Nível I), destinada ao Escritório Regional do Interior de
Sorocaba, do Departamento de Ação Local;
III - na referência "47",
1 (uma) função de Diretor (Serviço Nível
I), destinada ao Serviço de Transporte, do Departamento de
Administração.
Artigo 2.º - O
Secretário do Interior, por meio do Alto específico,
fixará os valores dos "pro labore", a serem pagos aos
funcionários públicos ou servidores que estejam
desempenhando ou vierem a desempenhar funções de
serviço público.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes com a aplicação do disposto neste decreto
correrão à conta das verbas consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
José Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.660, DE 5 DE JULHO DE 1979
Classifica funções
de serviço público na Secretaria do Interior, para efeito de
atribuição de "pro-labore"
Retificação
No artigo 1.º onde
se lê: I - na referência "58"...
leia-se: I - na referência "57"...