DECRETO N. 13.662, DE 5 DE JULHO DE 1979

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
para o Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Oficial de Administração, padrão 20-A, da Tabela III do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, provido por Antonio Luiz Rodrigues, R.G. 2.883.500, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais