DECRETO N. 13.662, DE 5 DE JULHO DE 1979
Transfere nos termos dos Artigos
54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda
para o Quadro da
Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido o cargo de Oficial de Administração,
padrão 20-A, da Tabela III do Subquadro de Cargos do Quadro
da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, provido por
Antonio Luiz Rodrigues, R.G. 2.883.500, para a mesma Tabela do
Subquadro de Cargos da Secretaria de Estado dos Negócios de
Esportes e Turismo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Jamil Chuery, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais