DECRETO N. 13.663, DE 5 DE JULHO DE 1979

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria da Promoção Social
para o Quadro da Secretaria da Agricultura

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Escriturário, padrão 19-B, da Tabela II, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Promoção Social, provido por Ignêz Minozzo Poltronieri - RG 2.406.330, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
José Jamil Chuery, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais