DECRETO N. 13.663, DE 5 DE JULHO DE 1979
Transfere nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do
Quadro da Secretaria da Promoção Social
para o Quadro da Secretaria da Agricultura
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de
Escriturário, padrão 19-B, da Tabela II, do Subquadro de
Cargos do Quadro da Secretaria da Promoção Social,
provido por Ignêz Minozzo Poltronieri - RG 2.406.330, para a
mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
José Jamil Chuery, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais