DECRETO N. 13.664, DE 6 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre permissão de uso de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e nos termos do Decreto n. 9.408, de 20 de janeiro de 1977, pelo Senhor Abel de Lima, portador da cédula de identidade RG n.° 4.113.665 e CIC n.° 127.962.633-00, pelo prazo de 5 (cinco) anos, das ilhas situadas das no Rio Pardo, conhecidas como «Ihas das Cabritas», cadastradas no P.E. 3.805, para neles desenvolver atividades agricolas.
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será feita através do competente Termo, a ser lavrado no Gabinete do Sr. Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, consignando-se no referido Termo as condições a serem estabelecidas no interesse da Fazenda do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais