DECRETO N. 13.667, DE 6 DE JULHO DE 1979

Autoriza a Polícia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, a receber, por doação, o veículo que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atri buições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Polícia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, autorizada a receber por doação, da Empresa Agro Industrial Amália S.A., um veículo marca Volkswagen, tipo Sedan 1300 N, ano de fabricação 1979, cor preto-laranja, chassi n.º BJ-880542.
Artigo 2.º - O veículo acima discriminado, passará a integrar o Grupo «S-4».
Artigo 3.º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias a incorporação patrimonial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais