DECRETO N. 13.668, DE 6 DE JULHO DE 1979

Autoriza a Polícia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, a receber, por doação, os veículos que específica

JOSE MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Policia Militar, da Secretaria da Segurança Pública, autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guariba, 2 (dois) veículos.
I - marca Volkswagen, tipo Sedan 1300, ano de fabricação de 1978, cor preto-laranja, chassi n° BJ-710432;
II - marca VoLkswagen, tipo Sedan 1300, ano de fabricação 1978, cor preto-laranja, chassi n.° BJ-710553.
Artigo 2.° - Os ,veículos acima discriminados, passarão a integrar o Grupo «S-4»
Artigo 3.° - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias a incorporação patrimonial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1979.
JOSE MARIA MARIN
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Cheie da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais