DECRETO N. 13.669, DE 6 DE JULHO DE 1979
Autoriza a Policia Militar, da
Secretaria da Segurança Pública, a receber, por
doação, os veículos que especifica
JOSÉ MARIA MARIN
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Policia Militar, da Secretaria da
Segurança Pública, autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 02
(dois) veículos
I - marca Volkswagen, tipo Sedan-1300 ano de fabricação 1973, cor preto-laranja, chassi n.º BF-931 481;
II - marca Volkswagen, tipo Sedan-1300, ano de fabricação 1974, cor preto-laranja, chassi n.° BJ-083 575.
Artigo 2.° - Os veículos acima discrimmados, passarão a integrar o Grupo «S-4».
Artigo 3.° - A Polícia Militar do Estado de
São Paulo, adotará as providências de
caráter contábil e administrativo necessárias a
incorporação patrimonial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais