DECRETO N. 13.672, DE 6 DE JULHO DE 1979

Cria e organiza unidades administrativas na Secretaria de Estado de Informação e Comunicações

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:

SEÇÃO I

Da Criação de Unidades Administrativas

Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria de Estado de Informação e Comunicações, as seguintes unidades administrativas:
I - diretamente subordinada ao Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações, Consultoria Jurídica;
II - diretamente subordmadas ao Chefe de Gabinete:
a) Grupo de Planejamento Setorial;
b) Comissão Processante Permanente. 
Parágrafo único - A Consultoria Jurídica de que trata o inciso I deste artigo é órgão da Procuradoria Geral do Estado, vinculado à Procuradoria Administrativa. 
Artigo 2.º - As unidades administrativas criadas pelo artigo anterior ficam organizadas nos termos do presente decreto.

SECAO II

Da Consultoria Jurídica

Artigo 3.º - A Consultoria Jurídica e o órgão de execução da advocacia consultivo do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado de Informação e Comunicações.

SEÇÃO III

Do Grupo de Planejamento Setorial

Artigo 4.° - O Grupo de Planejamento Setorial tem a seguinte estrutura:
I - Colegiado;
II - Equipe Técnica.
Artigo 5.° - O Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial é integrado por 3 (três) membros, designados pelo Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações, sendo:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Informação e Comunicações, um dos quais será o seu Coordenador;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 6.° - O Grupo de Planejamento Setorial tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Colegiado:
a) fixar as diretrizes setoriais em consonância com as diretrizes gerais do planejamento governamental, emanadas dos órgãos centrais correspondentes;
b) aprovar os Planos de Aplicação, a serem submetidos ao Governador na forma da legislação vigente;
c) aprovar os programas e orçamentos-programas, que constituem o plano da Secretaria.
II - por meio da Equipe Técnica:
a) orientar e coordenar a elaboração dos programas e orçamentos programas das unidades administrativas do setor e integrá-los no plano da Secretaria;
b) analisar os programas e orçamentos-programas submetidos ao Se cretário Extraordinário de Informação e Comunicações;
c) realizar ou promover a realização de estudos e diagnósticos relacionados com o plano da Secretaria;
d) controlar o andamento físico e financeiro dos programas e orçamentos-programas;
e) elaborar relatórios da execução do plano da Secretaria.
Artigo 7.° - Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:
I - dirigir os trabalhos do Grupo;
II - convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;
IU - submeter a aprovação do Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações as decisões do Colegiado.

SEÇÃO IV

Da Comissão Processante Permanente

Artigo 8.° - A Comissão Processante Permanente é integrada por 3 (três) funcionários, dentre os quais um Procurador do Estado, que e o seu Presidente, observadas as restrições legais vigente.
§ 1.° - Os membros da Comissão são designados pelo Titular da Pasta, com aprovação do Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, facultada a recondução.
§ 2.° - A Comissão conta com um funcionário ou servidor encar regado de secretariar os respectivos trabalhos, designados pelo Presidente com o aprovo do Chefe de Gabinete.
Artigo 9.° - A Comissão Processante Permanente tem por atribuição realizar os processos administrativos de funcionários e servidores civis da Secretaria e, quando determinado, a realização de sindicância.
Artigo 10. - Ao Presidente da Comissão Processante Permanente compete dirigir os trabalhos da Comissão e praticar todos os atos e termos processuais previstos na legislação pertinente.

SEÇÃO V

Da Disposição Final

Artigo 11. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1979.
JOSÉ MARIA MARIN
José Biota Júnior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais