DECRETO N. 13.673, DE 9 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Secretaria da Promoção
Social, relativos ao Programa Nacional de Centro Sociais Urbanos -
PNCSU,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
à Secretária da Promoção Social, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 19.468.800,00 (dezenove
milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotação orçamentária, observando-se na
Classificação Econômica, a seguinte
discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente............. 19.468.800
Reduz
4.3.2.3 - Transferência a Municípios.................... 19.468.800
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior, serão
processadas na Categoria de Programação 15.81.486.2.010 -
Centros Sociais Urbanos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais