DECRETO N. 13.674, DE 9 DE JULHO DE 1979
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social, a
fim de atender a despesas urgentes com gêneros
alimentícios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Promoção Social, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 680.075,00 (seiscentos e
oitenta mil, setenta e cinco cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
Suplementa
15.81.486.2.001 Correntes Capital TOTAL
Serviço de Atendimento Geral 401.709............... 401.709
15.86.486.2.002 Assistencia ao Imigrante Estrangeiro 54.208............... 54.208
15.86.432.2.003 Atendimento Especializado 224.158.................. 224.158
Reduz
15.81.486.2.005
Reabilitação Social 680.075................... 680.075
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas à conta do elemento 3.1.2.0 - Material de Consumo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de junho
de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 9 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.674, DE 9 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978
Retificação
Artigo 1.º - De conformidade com o que .......................
SUPLEMENTA
onde se lê: 15.86.486.2.002 - Assistência ao Imigrante Estrangeiro.
leia-se: 15.81.486.2.002 - Assistência ao Imigrante Estrangeiro.
onde se lê: 15.86.432.2.003 - Atendimento Especializado.
leia-se: 15.81.486.2.003 - Atendimento Especializado.