DECRETO N. 13.675, DE 9 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações
orçamentárias do Departamento Hidroviário para
atender despesas relativas a serviços administrativos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de
Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.02 - Departamento Hidroviário
Suplementa
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .............................. 2.000
Reduz
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................ 2.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á na Classificação
Funcional Programática 16.90.021.2.001 - Serviços
Administrativos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 9 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais