DECRETO N. 13.676, DE 9 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso II, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de alocar recursos à Secretaria da Promoção Social para atender a compromissos inadiáveis através da Administração Superior da Secretaria e da Sede, junto à Prefeitura Municipal de Guaíra,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 7.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de dotação orçamentária consignada à Administração Geral do Estado, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividade  
15.81.486.2.010 
                   
Correntes      Capital                        TOTAL
Centros Sociais Urbanos 5.000.000.......... 5.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Atividade 
03.09.040.2.001 
         
Correntes                 Capital                  TOTAL
Atividades Estratégicas 5.000.000............ 5.000.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.0 - Obras e instalações ................................. 5.000.000
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.2.1 - Transferências a União .............................. 1.500.000
4.3.2.2 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal ...... 1.400.000
4.3.2.3 - Transferências a Municípios ......................... 1.000.000
4.3.3.1 - Auxilios para Despesas de Capital ................... 1.000.000
TOTAL ......................................................... 5.000.000
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade.
ANEXO I
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Administração Direta
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
TOTAL 5.000.000
2.ª Quota 5.000.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Administração Direta
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
TOTAL 5.000.000
3.ª Quota 5.000.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14-3-79.
Artigo 5.° - Fica revogado o Decreto n. 13.396, de 13-3-79.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais