PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentarias referentes às Administrações Indiretas da extinta Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, para a Secretaria da Cultura e Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, ora criadas, conforme Decretos n. 13.426 e 13.427, de 16 de março de 1979, respectivamente.
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, com a inclusão das Categorias de Programação, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior obedecerá a Classificação Econômica, com a inclusão dos elementos econômicos abaixo discriminados:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentário da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I e Anexo I-A, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa Civil, aos 10 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Artigo 1.° - Com base no Artigo 89, ... ... ... ... ..
Atividades
onde se lê: 11.10.055.2.0 1 - Atividades do Instituto de Pesquisas Tecnológicas
S/A - IPT
leia-se: 11.10.055.2.091 - Atividades do Instituto de Pesquisas Tecnológicas
S/A - IPT
Anexo I
onde se lê: 10 - Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Administração direta
leia-se: Reduz
10 - Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Administração direta
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
onde se lê: Q.R. 130.200.000,00
leia-se: Q.R. 103.200.000,00
Artigo 1.° - Com base no Artigo 89, ... ... ...
10 - Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Projetos
Onde-se lê: Subscrição de Ações do Instituto de Pesquisas Tecnológicas S/A IPT - 162.433.000,00
leia-se: Subscrição de Ações do Instituto de Pesquisas Tecnológicas S/A IPT - 162.443.000,00.