DECRETO N. 13.678, DE 10 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a Exposição de Motivos n.° 590/79, da
Secretaria de Indútria, Comércio, Ciência e
Tecnologia, visando a implantação e desenvolvimento do
Programa de Estudos Geológicos na Bacia Paraná, Estado de
São Paulo a cargo do Înstituto de Pesquisas
Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. IPT, para
verificação da existência de petróleo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos
Anexos I e I-A, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de
22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA DA DESPESA DO ESTADO
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
10.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
3.ª Quota .................................. 45.299.745
Reduz
Quota de Regularização ....................... 45.299.745
ANEXO I-A
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA DA DESPESA DO ESTADO
10.91 - Instituto de Pesquisas Tecnológias do Estado de São Paulo S.A.
Suplementa
3.ª Quota ........................ 45.299.745
Reduz
Quota de Regularização ........................ 45.299.745
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais