DECRETO N. 13.679, DE 10 DE JULHO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro Rio Bonito,
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento - Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dezoito terrenos medindo respectivamente 396,65 m2 (trezentos e noventa e seis metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), 779 40 m2 (setecentos e setenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados), 132,00 m2 (cento e trinta e dois metros quadrados), 48,00 m2 (quarenta e oito metros quadrados), 32,00 m2 (trinta e dois metros quadrados), 40,00 m2 (quarenta metros quadrados), 40,00 m2 (quarenta metros quadrados), 542,00 m2 (quinhentos e quarenta e dois metros quadrados), 198.00 m2 (cento e noventa e oito metros quadrados). 190,00 m2 (cento e noventa metros quadrados), 115,00 m2 (cento e quinze metros quadrados), 41,44 m2 (quarenta e um metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), 128,00 m2 (cento e vinte e oito metros quadrados), 48,80 m2 (quarenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados), 271,72 m2 (duzentos e setenta e um metros e setenta e dois decimetros quadrados), 35 00 m2 (trinta e cinco metros quadrados), 289,32 m2 (duzentos e oitenta e nove metros e trinta e dois decímetros quadrados) e 481,60 m2 (quatrocentos e oitenta e um metros e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro Rio Bonito, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Bdsico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Rede Coletora de Esgotos da Bacia 85 - Interlagos e Sub-Bacia 6, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Soltronic - Industrial e Comercial Ltda., Espólio de Galdino M. da Silva, José Pinto de Carvalho, Nelson Guerra Junior, Catarina Maria Francisca, Vicentina Nunes dos Remédios, Maria Medeiros, Ubirajara Amaral, S|A. Auto Estradas Aparecida de Freitas, Espólio de Elísio Correa Pinto, Kumao Suma, Isaura dos Santos Silva. Manoel Maria Ferreira, Espólio de Norberto Jacob Klein Filho, Shiguemori Shirakawabe, Elvira da Silva Dantas, Jarbas Muniz Pontes e Herdeiros de Roberto Kotschak, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.ºs E 8512 - B 2. E 8512 - B 3, E 8512 - E 8. E 8512 - E 10, E 8512 - E 12 E 8512 - E 13 e E 8512 - E 11 e memorials descritivos, constantes do processo n.º 161, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 161/02 - Soltronic - Industrial e Comercial Ltda
O terreno tem início no ponto «4», situado junto a um muro e distante a 40 00 m do eixo do córrego Rio Bonito; daí segue em linha reta, confrontando com o renanescente da propriedade por uma distância de 77,00 m, onde atinge o ponto «5», onde segue novamente em linha reta por uma distância de 11,80 m. onde atinge o ponto «6»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 4.00 m, confrontando com a propriedade de Espólio de Galdino M. da Silva, onde atinge o ponto «32»; daí deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 88,70 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto «33»; daí deflete à direita, e segue em linha reta, por uma distância de 4.50 m, confrontando com a propriedade do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria da Educação onde atinge o ponto «4», início desta descrição perimétrica;
II - PROPRIEDADE N.º 161/03 - Espólio de Galdino M. da Silva. O terreno tem início no ponto «6», situado junto a um muro e distante 10,00 m do eixo do córrego Rio Bonito; daí segue em linha reta, sempre acompanhando o referido muro, confrontando com a propriedade da Soltronic Industrial e Comercial Ltda. por uma distância de 28,90 m, onde atinge o ponto «7»; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 120,00 m, onde atinge o ponto «8»; dai deflete à direita e segue por uma distância de 41,20 m, onde atinge o ponto «9»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 4,20 m, confrontando com a propriedade de José Pinto de Carvalho, onde atinge o ponto «28»; daí deflete a direita e segue em linha reta, por uma distância de 38,50 m, confrontando com o remanescente da propriedade onde atinge o ponto «29»; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 115,00 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto «30»; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, por uma distância de 29,50 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto «31»; daí delete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 3,90 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto «32»; daí deflete à direita e segue por uma distância de 4,00 m, confrontando com a propriedade da Soltronic - Industrial e Comercial Ltda., onde atinge o ponto «6»; início desta descrição perimétrica;
III - PROPRIEDADE N.º 161/04 - José Pinto de Carvalho.
O terreno tem início no ponto «9», situado junto a uma cerca de divisa e distante 25,70 m do eixo do córrego Rio Bonito; daí segue em linha reta, por uma distância de 33,00 m, confrontando com o remanescente da propriedade ,onde atinge o ponto «10», situado junto a uma cerca de divisa; daí deflete à direita e segue pela cerca, por uma distância de 4,00 m, confrontando com a propriedade de Nelson Guerra Junior, onde atinge o ponto «27»; daí deflete a direita e segue em linha reta, por uma distância de 33,00 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto «28», situado junto a uma cerca; daí deflete à direita e segue pela cerca, por uma distância de 4,20 m, confrontando com a propriedade de Galdino M. da Silva, onde atinge o ponto «9», início desta descrição perimétrica;
IV - PROPRIEDADE N.º 161-05 - Nelson Guerra Junior.
O terreno tem início no ponto "10", situado Junto a uma cerca de divisa e distante a 25,80 m do eixo do córrego Rio Bonito; daí segue em linha reta, por uma distância de 12,00 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto "11", situado junto a uma cerca de divisa: daí deflete à direita e segue pela cerca, por uma distância de 4,00 m, confrontando com a propriedade de Catarina Maria Francisca, onde atinge o ponto "26"; daí deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 12,00 m, comfrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto "27", situado junto a uma cerca de divisa; daí deflete à direita e segue pela cerca confrontando com a propriedade de José Pinto de Carvalho, por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "10", início desta descrição Derimetrica;
V - PROPRIEDADE N.º 161-06 - Catarina Maria Francisca.
O terreno tem início no ponto "11", situado junto a uma cerca de divisa e distante a 25,00 m do eixo do córrego Rio Bonito; daí segue em linha reta, por uma d-istancia de 8,00 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto "12", situado junto a uma cerca de divisa; daí deflete a direita e segue pela cerca, por uma distância de 4,00 m, confrontado com a propriedade de Vicentina Nunes dos Remédios, onde atinge o ponto "25"; daí deflete a direita e segue em linha reta, por uma distância de 8,00 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde atínge o ponto "26" situado junto a uma cerca de divisa; daí deflete à direita e segue pela cerca, por uma distância de 4.00 m, confrontando com a propriedade de Nelson Guerra Junior, onde atinge o ponto "11", início desta descrição perimetrica;
VI - PROPRIEDADE N.º 161-07 - Vicentina Nunes dos Remédios.
O terreno tem inicio no ponto "12", situado junto a uma cerca de divisa e distante a 25,50 m do eixo do córrego Rio Bonito; daí segue por uma distância de 10,00 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto "13", situado junto a uma cerca de divisa; daí deflete à direita e segue pela cerca, por uma distância de 4,00 m, confrontando com a propriedade de Maria Medeiros, onde atinge o ponto "24"; daí deflete a direita e segue em linha reta, por uma distância de 10.00 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto «25»; daí deflete à direita e, segue por uma cerca de divisa, por uma distância de 4.00 m, confrontando com a propriedade de Catarina Maria Francisca, onde atinge o ponto "12", início desta descrição perimétrica;
VII - PROPRIEDADE N.º 161-08 - Maria Medeiros.
O terreno tem início no ponto "13", situado junto a uma cerca de divisa e distante a 27,00 m do eixo do córrego Rio Bonito; daí segue por uma distância de 10,00 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto "14", situado Junto a uma cerca de divisa; daí deflete a direita e segue pela cerca, por uma distância de 4,00 m, confrontando com a propriedade de Ubirajara Amaral, onde atinge o ponto "23"; daí deflete a direita e segue em linha reta, por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto '24"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 4.00 m, confrontando com a propriedade de Vicentina Nunes dos Remédios, onde atinge o ponto "13", início desta descrição perimétrica;
VIII - PROPRIEDADE N.º 161-09 - Ubirajara Amaral.
O terreno tem início no ponto "14", situado junto a uma cerca de divisa e distante a 27,20 m do eixo do córrego Rio Bonito; daí segue por uma distância de 1,10 m, onde atinge o ponto "15", onde deflete ligeiramente à direita. e segue em linha reta por uma distância de 121,00 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto "16"; daí deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 15,00 m, confrontando com a Rua Cruzeiro do Sul, onde atinge o ponto "17" situado a 3,00 m da lateral da Rua Cruzeiro do Sul; daí deflete a direita e segue pela linha de cota da Light S|A., por uma distância de 4,00 m, onde atinge o ponto "20"; daí deflete à direita e segue em linha reta, por uma distância de 14,00 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto "21"; daí deflete a esquerda e segue em linha reta, por uma distância de 118,50 m, confrontando com o remanescente da propriedade ,onde atinge o ponto "22", onde deflete ligeiramente à esquerda e segue por uma distância de 1,40 m onde atinge o ponto "23"; daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 4 00 m, confrontando com a propriedade de Maria Medeiros, onde atinge o ponto "14", início desta descrição perimétrica;
IX - PROPRIEDADE N.º 161-11 - S|A. Auto Estradas Aparecida de Freitas
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N. 7.376.018,60 e E 327.056,80; daí segue com fumo NE, confrontando com a Rua São Paulino, por uma distância de 5,22 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 48,70 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue com rumo SW, confrontando com a Rua Eloy Eppiger, por uma distância de 5,00 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com rumo NW, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 50,20 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.376.018,60 e E 327.056,80, início desta descrição perimétrica;
X - PROPRIEDADE N.o 161-13 - Espólio de Elísio Correa Pinto.
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N 7.376.040,55 e E 327.008 70; daí segue com rumo NE, confrontando com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por uma distância de 5,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com rumo SE, confrontando com o remanescente da propriedade por uma distância de 48,10 m, onde atinge o ponto "C", situado na lateral da Rua São Paulino; daí deflete à direita e segue pela lateral da citada rua, por uma distância de 5,20 m, onde atinge o ponto "D", situado na lateral da Rua São Paulino; daí deflete à direita e segue com rumo NW, por uma distância de 46,50 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.376.040,55 e E 327.008,70. início desta descrição perimétrica;
XI - PROPRIEDADE N.º 161-15 - Kumao Suma.
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N. 7.375.969,30 e E 326.847,05, situado na lateral da estrada de Parelheiros; daí segue por uma distância de 5,00 m, fazendo frente para a Estrada, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue por uma distância de 18,60 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete a direita e segue por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete a direita e segue por uma distância de 27,40 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde atinge o ponto "A" de coordenadas N 7.375.969,30 e E 326.847,05, início desta descrição perimétrica.
XII - PROPRIEDADE N.o 161-10 - Isaura dos Santos Silva.
O terreno tem inicio no ponto "B", situado no canto externo do terreno da casa n.o 41, da passagem "2" d direita de quem da casa olha para a passagem; dai segue em direção aos fundos do terreno, por uma distancia de 5,30 m, onde atinge o ponto "C"; deflete à esquerda e segue por uma distdncia de 0,20 m, onae atinge o ponto "D"; dai deflete d direita e segue novamente em direção aos fundos da casa, por uma distancia de 19,70 m, onde atinge o ponto "E"; dai deflete d direita e segue por uma distancia de 1,70 m, onde atinge o ponto "F"; dai deflete a direita e segue por uma distancia de 19,70 m, onde atinge o ponto "G"; c?af segue em linha reta por uma distdncia de 5,30 m, onde atinge o ponto "A", dai deflete a direita e segue por uma distdncia de 1,50 m, fazendo frente para a passagem "2", onde atinge o ponto "B", inicio desta descrição perimdtrica;
XIII - PROPRIEDADE N.o 161-17 - Manoel Maria Ferreira.
O terreno tem inicio no ponto "A", localizado no canto externo do terreno à esquerda de quem do terreno olha para a Rua Servidao; dai segue por uma distancia de 4,00 m, fazendo frente para a referida rua, onde atinge o ponto "B"; dai deflete d direita e segue em direção d Rua Particular, por uma distancia de 32 00 m, onde atinge o ponto " C"; daf deflete à direita e segue por uma distancia de 4,00 m, fazendo frente para a Rua Particular, onde atinge o ponto "D"; dai deflete a direita e segue por uma distancia de 32,00 m, em direção a Rua Servidao, onde atinge o ponto "A", inicio desta descrição perimdtrica;
XIV - PROiPRIEDADE N.o 161-18 - Espdlio de Norberto Jacob Klein Filho.
O terreno tem inicio no ponto "A", situado no cdrrego Rio Bonito, altura do n.o 6.000 da Estrada de Parelheiros do lado esquerdo desta; dai segue acompanhando o mencionado cdrrego, por uma distancia de 5,40 m, onde atinge " o ponto "B", conlrontando esse lado com o cdrrego, onde deflete a direita e Begue em linha reta, por uma distdncia de 10,40 m, onde atinge o ponto "C", situado na cabeceira do bueiro; dai deflete d direita e segue em linha reta, confrontando com o remanescente da area, por uma distancia de 4,00 m, onde atinge o ponto ''D" dai deflete d direita e segue em linha reta confrontando com o remanescente da drea, por uma distancia de 14,00 m, onde atinge o ponto "A", inicio desta descrição perimetrica;
XV - PROPRIEDADE N.º 161/19 - Shiguemori Shirakawabe.
O terreno tem inicio no ponto «F», situado no lado direito da Estrada de Parelheiros altura do n.º 6.000; dai segue em lmha reta por uma distancia de 68,30 m, onde atinge o ponto «G»; confrontando com o remanescente da drea; dai deflete a direita e segue em linha reta, por uma distancia de 4,10 m, confrontando com a propriedade de Elvira da Silva Dantas, onde atinge a ponto «Z»; dai deflete a direita e segue em linha reta, par uma distdncia de 67,55 m, confrontando com o remanescente da drea, onde atinge o ponto «E»;! dai deflete d direita e segue em linha reta, acompanhando a lateral da Estrada de Parelheiros, por uma distdncia de 4,80 m, onde atinge o ponto «F» inicio desta descrição perimetrica;
XVI - PROPRIEDADE Nº 161/20 - Elvira da Silva Dantas.
O terreno tem inicio no ponto «G», situado junto a uma cerca de arame; dai segue em linha reta por uma distdncia de 3,80 m onde atinge cj pon-o «H», confrontando esse lado eom o remanescente da area; dai segue por uma linha reta por uma distdncia de 15 65 m, confrontando com a Rua Particular, onde atinge o ponto «X»; dai deflete acentuadamente d direita e segue em linha reta por uma distdncia de 11,40 m, confrontando com o remanescente da drea, onde atinge o ponto «Y»; dai deflete d direita e segue por uma distancia de 2,80 m, em linha reta, sempre confrontando com o remanescente da drea, onde atinge o ponto «Z»; dai deflete d direita e segue em linha reta, por uma distancia de 4,10 m, confrontando com a propriedade de Shiguemori Shirakawabe, onde atinge o ponto «G», inicio desta descrição perimdtrica;
XVII - PROPRIEDADE N.º 161/21 - Jarbas Muniz Pontes.
O terreno tem inicio no ponto «L», distante do eixo do cdrrego Rio BoI nito 18,00 m; dai segue em linha reta por uma distdncia de 44,00 m, confrontando com o remanescente da drea, onde atinge o ponto «M»; dai deflete d direita e segue em linha reta por uma distancia de 28,50 m, confrontando com o remanescente da drea, onde atinge o ponto «N»; dai deflete d direita e segue em linha reta, por uma distancia de 4,02 m, confrontando com a propriedade de Herdeiros de Roberto Kotschak. onde atinge o ponto «S»; dai deflete à direita e segue em linha reta por uma distdncia de 27,85 m, confrontando com o remanescente da area, onde atinge o ponto «T»; dai deflete a esquerda e segue em linha reta por uma distdncia de 44 30 m confrontando com o remanescente da area, onde atinge o ponto «U» dai deflete a direita e segue em linha reta por uma distancia de 4,02 m, confrontando com a Rua Particular, onde atinge o ponto «L», inicio desta descrição perimdtrica;
XVIII - PROPRIEDADE N.º 161/22 - Herdeiros de Roberto Kotschak.
O terreno tem inicio no ponto «N», distante a 17,00 m do eixo do córrego Rio Bonito; dai segue em linha reta por uma distancia de 21,70 m, onde atinge o ponto «0», confrontando esse lado com o remanescente da drea;| dai deflete à esquerda e segue em linha reta, por uma distdncia de 98,00 m, confrontando com remanescente da drea, onde atinge o ponto «P»; dai reflete a direita e segue em linha reta por uma distdncia de 4,00 m, confrontando com a Quem de Direito, onde atinge o ponto «Q»; daf deflete à direita e segue por uma distancia de 97,80 m, por uma linha reta, confrontando com o remanescente da drea, onde atinge o ponto «R»; dai deflete d direita e segue em linha reta, por uma distdncia de 23,30 m, confrontando com o remanescente da área, onde atinge o ponto «S»: dai deflete à direita e segue em linha reta, por uma distancia de 4,02 m, onde atinge o ponto «N», inicio desta descrição perimetrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado   pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Bdsico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrard em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Melo Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisdo de Atos Oficiais