DECRETO N. 13.680, DE 10 DE JULHO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro de Camilópolis,
município e comarca de Santo André, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 264,60 m2 (duzentos e sessenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro de Camilópolis, município e comarca de Santo André, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Sub-Adutora de Camilópolis, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Annita Cerullo Rossa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.º 5.000 - 150 - E 18 e memorial descritivo, constantes do processo n.º 8.217, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 8.217|04 - Annita Cerullo Rossa. O terreno tem inicio no ponto "A", situado na jungdo da lateral do cdrrego do meio (divisa) com o limite da faixa da adutora; dai deste ponto segue pelo limite da faixa da adutora rumo SW, por uma distdncia de 37,60 m, confrontando com o remanescente da propriedade onde encontra-se o ponto "B", situado na intersecção do hmite da faixa da adutora com o alinhamento da Av Sapopemba; deste ponto deflete d direita e segue pelo alinhamento da referida avenida, rumo NW, por uma distancia de 6,00 m, confrontando com o leito da avenida onde se situa o ponto "C", situado no alinhamento da Avenida Sapopemba com o hmite da faixa da adutora; dai deflete à direita e segue pelo limite da faixa da adutora, rumo NE, por uma distancia de 50,60 m, confrontando com o remanescente da propriedade, onde encontramos o ponto "D", situado na intersecção do limite da faixa da adutora com a lateral do cdrrego do meio; dai deflete a direita e segue subindo pela lateral do cdrrego do meio, rumo SW, numa distancia de 13,50 m, confrontando com o leito do cdrrego, onde se situa o ponto "A", inicio da presente descrição.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgdncia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrao por conta de verba prdpria da Companhia de Saneamento Bdsico do Estado de São Paulo - SABESP, Cddigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretdrio de Obras e do Meio Ambiente 
Publicado na Casa Civil, aos 10 de Julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisdo de Atos Oficiais