DECRETO N. 13.680, DE 10 DE JULHO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no bairro de Camilópolis,
município e comarca de Santo André, necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área de 264,60 m2 (duzentos e sessenta e quatro
metros e sessenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no bairro de Camilópolis, município
e comarca de Santo André, necessário à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
para a implantação da Sub-Adutora de Camilópolis,
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Annita Cerullo Rossa, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta SABESP n.º 5.000
- 150 - E 18 e memorial descritivo, constantes do processo n.º
8.217, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 8.217|04 - Annita Cerullo Rossa. O
terreno tem inicio no ponto "A", situado na jungdo da lateral do
cdrrego do meio (divisa) com o limite da faixa da adutora; dai deste
ponto segue pelo limite da faixa da adutora rumo SW, por uma distdncia
de 37,60 m, confrontando com o remanescente da propriedade onde
encontra-se o ponto "B", situado na intersecção do hmite
da faixa da adutora com o alinhamento da Av Sapopemba; deste ponto
deflete d direita e segue pelo alinhamento da referida avenida, rumo
NW, por uma distancia de 6,00 m, confrontando com o leito da avenida
onde se situa o ponto "C", situado no alinhamento da Avenida Sapopemba
com o hmite da faixa da adutora; dai deflete à direita e segue
pelo limite da faixa da adutora, rumo NE, por uma distancia de 50,60 m,
confrontando com o remanescente da propriedade, onde encontramos o
ponto "D", situado na intersecção do limite da faixa da
adutora com a lateral do cdrrego do meio; dai deflete a direita e segue
subindo pela lateral do cdrrego do meio, rumo SW, numa distancia de
13,50 m, confrontando com o leito do cdrrego, onde se situa o ponto
"A", inicio da presente descrição.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgdncia no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do
presente decreto correrao por conta de verba prdpria da Companhia de
Saneamento Bdsico do Estado de São Paulo - SABESP, Cddigo
05.00.01.00.00.
Artigo 4º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretdrio de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 10 de Julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisdo de Atos Oficiais