DECRETO N. 13.682, DE 10 DE JULHO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Carapicuíba, comarca de Barueri, neeessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um lote com área de 205,00 m2 (duzentos e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Carapicuiba, comarca de Barueri, neeessário à FEPASA para a remodelação do Serviço de Subúrbios, do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Fernando A. Correa, com as medidas, limites e confrontaçãoes mencionadas na planta n.° 6471/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - 9,00m fazendo fundos com o lote 42 do proprietário; 25,00 m a esquerda (tendo como frente do lote, a rua Gustavo Avelino Correa), confrontando com o lote 20 de Getúlio Marques de Almeida; 16,00 m a direita confrontando com a Rua Laerte Cearence; 14,00 m em curva, na confluência das Ruas Gustavo Avelino Correa e Laerte Cearence confrontando com as mesmas.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais