DECRETO N. 13.682, DE 10 DE JULHO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Carapicuíba,
comarca de Barueri, neeessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do
Serviço de Subúrbios do trecho Júlio
Prestes-Amador Bueno
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um lote com área de 205,00 m2 (duzentos e
cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Carapicuiba, comarca de Barueri, neeessário
à FEPASA para a remodelação do Serviço de
Subúrbios, do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno,
imóvel esse que consta pertencer a Fernando A. Correa, com as
medidas, limites e confrontaçãoes mencionadas na planta
n.° 6471/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - 9,00m fazendo fundos com o lote 42 do
proprietário; 25,00 m a esquerda (tendo como frente do lote, a
rua Gustavo Avelino Correa), confrontando com o lote 20 de
Getúlio Marques de Almeida; 16,00 m a direita confrontando com a
Rua Laerte Cearence; 14,00 m em curva, na confluência das Ruas
Gustavo Avelino Correa e Laerte Cearence confrontando com as mesmas.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2 786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais