DECRETO N. 13.684, DE 10 DE JULHO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
Imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca
de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes - Mato Seco
PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área suplementar de 904.80 m2
(novecentos e quatro metros quadrados e oitenta decimetros quadrados) e
respectivas benfeitorias situado no município de Mogi
Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário a FEPASA
para a construção da Variante Guedes - Mato Seco,
imóvel esse que consta pertencer a Francisco de Carvalho Mello e
Outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 6469|201 e memorial descritivo elaborado
pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos de Via e Obras. da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (E) que dista
46 05 m a direita do km 67 + 775,50 m do eixo locado, seguem: 4,60 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 45 00 m a
direita do km 67 + 780.00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
120.80 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista
58,90 m a direita do km 67 + 900,00 m do eixo locado. confrontando com
a FEPASA; 110.70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que
dista 60,40 m a direita do km 67 + 789 30 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 19.90 m em reta pelo valo
divisa, confrontando com Benedito Toledo Lopes até o ponto (E)
de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais