DECRETO N. 13.684, DE 10 DE JULHO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, Imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes - Mato Seco

PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área suplementar de 904.80 m2 (novecentos e quatro metros quadrados e oitenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário a FEPASA para a construção da Variante Guedes - Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer a Francisco de Carvalho Mello e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6469|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras. da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (E) que dista 46 05 m a direita do km 67 + 775,50 m do eixo locado, seguem: 4,60 m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 45 00 m a direita do km 67 + 780.00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 120.80 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 58,90 m a direita do km 67 + 900,00 m do eixo locado. confrontando com a FEPASA; 110.70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 60,40 m a direita do km 67 + 789 30 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 19.90 m em reta pelo valo divisa, confrontando com Benedito Toledo Lopes até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais