DECRETO N. 13.685, DE 10 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, combinado com o Artigo 87, § 3.º, item 2. da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R.05 - CAMPINAS
Casa Branca
Lar Esperança.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais