DECRETO N. 13.686, DE 10 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969 combinado com o Artigo 87, § 3.°, item 2. da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.° da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAIBA
Campos do Jordão
Centro de Reabilitação, Reintegração e Treinamento Profissional, Departamento da Bandeira Paulista Contra a Tuberculose, com sede na Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atraves de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais