Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 13.687, DE 11 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.877, de 1978 - Tribunal de Justiça Militar

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários destinados a Despesa com Pessoal, de diversas Secretarias de Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a diversos Órgãos, um crédito suplementar de Cr$ 31.407.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e sete mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico 3.2.5.3 - Salário-Família.
Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, do § 1.º, do  Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa  do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 1979.
Paldcio dos Bandeirantes, ii de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretano de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

 

Retificação


Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe...
09 - Secretaria da Saúde
09.01 -.......
Atividade
onde se lê: 13.75.428.2.004 - Coordenação Geral da Pasta
leia-se: 13.75.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta
09.02 -.......
Atividade
onde se lê: 13.75.428.004 - Atendimento Médico Sanitário
leia-se: 13.75.428.2.004 - Atendimento Médico Sanitário