PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários destinados a Despesa com Pessoal, de diversas Secretarias de Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a diversos Órgãos, um crédito suplementar de Cr$ 31.407.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e sete mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á no Elemento Econômico 3.2.5.3 - Salário-Família.
Artigo 3.º - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 1979.
Paldcio dos Bandeirantes, ii de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretano de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe...
09 - Secretaria da Saúde
09.01 -.......
Atividade
onde se lê: 13.75.428.2.004 - Coordenação Geral da Pasta
leia-se: 13.75.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta
09.02 -.......
Atividade
onde se lê: 13.75.428.004 - Atendimento Médico Sanitário
leia-se: 13.75.428.2.004 - Atendimento Médico Sanitário