DECRETO N. 13.688, DE 11 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários destinados a Despesa com Pessoal, de
diversas Secretarias de Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei n. 1877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
aos Órgãos: Tribunal de Justiça Militar,
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, Secretaria da Justiça e
Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito
suplementar de Cr$ 164.050,00 (cento e sessenta e quatro mil e
cincoenta cruzeiros), observando-se na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo
anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.° - O presente crédito suplementar
será coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação, nos termos do inciso II, do § 1.°,
do Artigo 43 da Lei n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecido pelo Anexo
I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
junho de 1979.
Palácio dos Bandeiras, 11 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais