DECRETO N. 13.688, DE 11 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários destinados a Despesa com Pessoal, de diversas Secretarias de Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n. 1877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto aos Órgãos: Tribunal de Justiça Militar, Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, Secretaria da Justiça e Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito suplementar de Cr$ 164.050,00 (cento e sessenta e quatro mil e cincoenta cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.° - O presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, do § 1.°, do Artigo 43 da Lei n. 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecido pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 1979.
Palácio dos Bandeiras, 11 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais