DECRETO N. 13.689, DE 11 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se adequar recursos da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, a fim de serem pagas despesas efetuadas no exercício anterior,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar no valor de Cr$ 85.000.00 (oitenta e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parciais de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
Suplementa
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .............85.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.....................85.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas na Categoria de Programação 13.75.054.2.002 - Serviços Administrativos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais