DECRETO N. 13.690, DE 11 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Cultura, a fim de possibilitar a realização do Festival de Folclore no município de Olímpia, bem como de outros eventos culturais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Cultura, um crédito suplementar de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
Atividades      Correntes       Capital
08.48.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta .............. 2.900.000      -
Reduz
Projetos    Correntes      Capital
08.48.025.1.001 -
Centro Estadual de Cultura e Civismo.............  2.900.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Admimstração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............. 2.900.000
Reduz
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................... 2.900.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, os 11 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais