DECRETO N. 13.690, DE 11 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da
Cultura, a fim de possibilitar a realização do Festival
de Folclore no município de Olímpia, bem como de outros
eventos culturais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
à Secretaria da Cultura, um crédito suplementar de Cr$
2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), com
recursos provenientes de redução parcial de
dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
Atividades Correntes Capital
08.48.020.2.001 -
Coordenação Geral da Pasta .............. 2.900.000 -
Reduz
Projetos Correntes Capital
08.48.025.1.001 -
Centro Estadual de Cultura e Civismo............. 2.900.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
12 - SECRETARIA DA CULTURA
12.01 - Admimstração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............. 2.900.000
Reduz
4.1.1.0 - Obras e Instalações..................... 2.900.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, os 11 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais