DECRETO N. 13.693, DE 11 DE JULHO DE 1979
Disciplina a compra de veículos por órgãos e entidades da Administração Centralizada e Descentralizada e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Departamento de Transportes Internos - DETTN,
da Casa Civil, somente autorizará a compra de veículos,
pelas Unidades Orçamentárias e Autarquias Estaduais,
quando forem eles movidos a álcool, a álcool aditivado ou
a outra forma de energia substitutiva do petróleo.
Artigo 2.º - As entidades da Administração
Descentralizada, fundações e sociedades da qual participe
ele, direta ou indiretamente, como titular da maioria do seu capital,
somente ampliarão e substituirão unidades de suas frotas
de veículos mediante a aquisição de unidades
movidas a álcool, e álcool aditivado ou a outra forma de
energia substitutiva do petróleo.
Artigo 3.º - As atividades previstas nos Artigos 1.º e
2.º deverão ser executadas sob a coordenação
da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia, em articulação com a Casa Civil,
através do DETIN.
Artigo 4.º - As Unidades Orçamentárias,
Autarquias e entidades da Administração Descentralizada
referidas no artigo anterior, dentro de cento e oitenta dias, contados
da data de publicação deste decreto, operarão a
conversão de suas frotas de veículos, substituindo-os por
unidades movidas a álcool, a álcool aditivado, ou a outra
forma de energia substitutiva do petróleo.
Artigo 5.º - Dentro de trinta dias, contados da
publicação deste decreto, a Fazenda do Estado ou as
entidades descentralizadas que detiverem a maioria do capital da
sociedades referidas no artigo 2.º, convocarão
assembléias gerais, incorporando as determinações
dispostas nos Artigos 2.º e 4.º as diretrizes de
atuação da sociedade, adotando-as também, nesse
prazo, os dirigentes das fundações.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciências e Tecnologia
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais