DECRETO N. 13.693, DE 11 DE JULHO DE 1979

Disciplina a compra de veículos por órgãos e entidades da Administração Centralizada e Descentralizada e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Departamento de Transportes Internos - DETTN, da Casa Civil, somente autorizará a compra de veículos, pelas Unidades Orçamentárias e Autarquias Estaduais, quando forem eles movidos a álcool, a álcool aditivado ou a outra forma de energia substitutiva do petróleo.
Artigo 2.º - As entidades da Administração Descentralizada, fundações e sociedades da qual participe ele, direta ou indiretamente, como titular da maioria do seu capital, somente ampliarão e substituirão unidades de suas frotas de veículos mediante a aquisição de unidades movidas a álcool, e álcool aditivado ou a outra forma de energia substitutiva do petróleo.
Artigo 3.º - As atividades previstas nos Artigos 1.º e 2.º deverão ser executadas sob a coordenação da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, em articulação com a Casa Civil, através do DETIN.
Artigo 4.º - As Unidades Orçamentárias, Autarquias e entidades da Administração Descentralizada referidas no artigo anterior, dentro de cento e oitenta dias, contados da data de publicação deste decreto, operarão a conversão de suas frotas de veículos, substituindo-os por unidades movidas a álcool, a álcool aditivado, ou a outra forma de energia substitutiva do petróleo.
Artigo 5.º - Dentro de trinta dias, contados da publicação deste decreto, a Fazenda do Estado ou as entidades descentralizadas que detiverem a maioria do capital da sociedades referidas no artigo 2.º, convocarão assembléias gerais, incorporando as determinações dispostas nos Artigos 2.º e 4.º as diretrizes de atuação da sociedade, adotando-as também, nesse prazo, os dirigentes das fundações.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciências e Tecnologia
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais