DECRETO N. 13.697, DE 17 DE JULHO DE 1979
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Prefeitura Municipal de
Herculândia - GE - 3893-75 - Sedan - 1.300 - marca Volkswagen -
ano de fabricação 1968 - chassi - B 8-521.22|4 - PI -
137891;
II - pertencentes à secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Prefeitura Municipal de
Braúna - GE - 861-79 - Kombi marca Volkswagen - ano de
fabricação 1971 - chassi BH - 243.394 - PI - 0004;
2 - Prefeitura Municipal de
Cabreúva - GE - 3195-75 - Jeep Universalmarca Ford Willys - ano
de fabricação 1972 - chassi C 52 AA - 345.809 - PI -
0158;
3 - Prefeitura Municipal da
Estância de Iguape - GE - 159-78 Jeep Universal - marca Ford -
ano de fabricação 1972 - chassi LA 1 BMS 09690 - PI -
0335;
4 - Prefeitura Municipal de
Panorama - GE - 704-79 - Jeep Universalmarca Ford - ano de
fabricação 1974 - chassi LA 1 BPL - 38.014 PI - 0668;
5 - Prefeitura Municipal de
Serra Azul - GE - 5363-75 - Sedan marca Volkswagen - ano de
fabricação 1973 - chassi - BP - 985.525 - PI 0527;
III - pertencente à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Prefeitura Municipal de
Areiópolis - GE - 789-79 - Caminhão - marca Chevrolet -
ano de fabricação 1971 - chassi C 653 BBRO 6992 T - PI -
949;
IV - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Prefeitura Municipal de
Ibiúna - GE - 3409-76 - Rural - marca Ford Willys - ano de
fabricação 1970 - chassi OB 81 A - 300.443 - PI 22. 07;
V - pertencente ao Gabinete do Governador - Casa Civil:
a) Hospital das ClÍnicas - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
1) Prefeitura
Municípal de Piacatu - GE - 705-79 - Ambulância - marca
Ford - F-100 - ano de fabricação 1970 - chassi F 10 GA -
702785 PI - 46.815.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.º não forem retrados dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - O Hospital das Clínicas das Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo procederá à
baixa patrimonial do veículo a que alude a alínea
«a» do inciso V, do Artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos do Governador.