DECRETO N. 13.699, DE 17 DE JULHO DE 1979
Autoriza a doação de materials usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos
materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração.
I - processo CAM-875-79:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda;
1 - Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária;
1.1 - CAM-747-79 - Divisão de Material e Serviços - DAT-3
Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - of. AT-3
- 74-79;
b) pertencentes à Secretaria da Agricultura;
1 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1.1 - CAM-746-79 - Divisão Regional Agricola de São Paulo - of. GTMEX - 103-79;
1.2 - CAM - 748/79 - Divisão Regional Agrícola de São Paulo of. GTMEX - 104/79;
c) pertencentes à Secretaria da Educação;
1 - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino do Litoral;
1.1 - CAM - 741/79 - EEPG "Júlio Conceição" - Cubatão DE Guarúja - DRE - 3169/78;
1.2 - CAM - 742/79 - EEPG "Prof. Leopoldo José de Sant'Anna" - DE São Vicente - DRE - 3692/78;
d) pertencentes à Secretaria da Saúde;
1 - Coordenadoria de Saúde Mental;
1.1 - CAM - 770/79 - Departamento de Administração -
Divisão de Material de Patrimônio - of. MAG - 39/79;
e) pertencentes à Secretaria do Interior;
1 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1.1 - CAM - 774/79 - Comissão Especial do Pae Cará - Vicente de Carvalho - Guarujá - of. SUD/GT/19/79;
f) pertencentes à Secretaria da Cultura;
1 - Coordenadoria de Atividades Culturais;
1.1 - CAM - 776/79 - Departamento de Artes e Ciências Humanas - of. GTME - 530/79.
Artigo 2.º - A Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista procederá a baixa patrimonial dos materiais a
que alude a alínea "e" do inciso 'I do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Wadih Helú, Secretário da Administração
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 17 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos do Governador