DECRETO N. 13.700, DE 20 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa da Receita do Orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 13.070, de 29 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada a discriminação da
Receita até o nível de subalínea, na seguinte
conformidade:
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES
1200.00.00 - RECEITA PATRIMONIAL
1210.00.00 - Receitas Imobiliárias
1210.01.00 - Secretaria de Esportes e Turismo ............. 8.257.000
1210.01.02 - Administração da Coordenadoria de Turismo ..... 1.000
1210.04.00 - Aluguéis de Próprios do Estado ............. 16.748.500
1500.00.00 - RECEITAS DIVERSAS
1590.00.00 - Outras Receitas Diversas
1594.00.00 - Rendas Eventuais .......................... 3.012.072.300
1594.02.00 - Outras Receitas Eventuais ............... 119.177.300
1595.00.00 - Diversas Rendas .......................... 388.564.887
1595.05.00 - Secretaria de Esportes e Turismo .......... 101.000
1595.05.02 - Administração da Coordenadoria de Turismo .... 1.000
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais