DECRETO N. 13.702, DE 20 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAUIO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
no Primeiro Tribunal de Alçada Civil um crédito
suplementar de Cr$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotações orçamentárias, observando-se em
sua Classificação Econômica, a seguinte
discriminação:
04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
04.01 - Pnmeiro Tribunal de Alçada Civil
Suplementa
3.1.2.0 - Material de Consumo... ... ... ... ... ... 165.357
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ... ... ... ... 884.643
Reduz
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente... ... 1.050.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-á na Categoria de
Programação 02.04.014.2.001 - Distribuição
da Justiça Civil de Segunda Instância.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais