DECRETO N. 13.703, DE 20 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados ao Tribunal de Alçada Criminal, a fim de propiciar a cobertura de despesas com Outros Serviços e Encargos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto no Tribunal de Alçada Criminal, um crédito suplementar de Cr$ 1.840.000,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando se em sua Classificação Econmica a seguinte discriminação:
05 - TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
05.01 - Tribunal de Alçada Criminal
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................... 1.840.000
Reduz
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................. 680.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Materia Permanente .... 1.160.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será processado na Categoria de Programação 02.04.014.2.001 - Distribuição da Justiça Criminal.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastare, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 20 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais