DECRETO N. 13.704, DE 20 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,. e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Educação a fim de atender aos planos de aplicação aprovados pelo Conselho Estadual de Educação, conforme Deliberação CEE-032-78,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n  1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 56.452.703,00 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e três cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
3.1.2 0 - Material de Consumo ............................ 6.580.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................49.872.703
TOTAL ................................................................... 56.452.703
Reduz
3.2.2.3 - Transferências a Municípios.................... 56.452.703
Artigo 2.° - O credito suplementar de que trata o artigo anterior, processar-se-á na Atividade 08.42.188.2.002 - Atividades para Melhoria do Processo de Ensino.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais