DECRETO N. 13.704, DE 20 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,. e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da
Educação a fim de atender aos planos de
aplicação aprovados pelo Conselho Estadual de
Educação, conforme Deliberação CEE-032-78,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Educação, um crédito
suplementar de Cr$ 56.452.703,00 (cinquenta e seis milhões,
quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e três
cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
3.1.2 0 - Material de Consumo ............................ 6.580.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................49.872.703
TOTAL ................................................................... 56.452.703
Reduz
3.2.2.3 - Transferências a Municípios.................... 56.452.703
Artigo 2.° - O credito suplementar de que trata o artigo
anterior, processar-se-á na Atividade 08.42.188.2.002 -
Atividades para Melhoria do Processo de Ensino.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais