DECRETO N. 13.705, DE 20 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de adequar os recursos da Educação a fim de dar
continuidade à reforma do prédio da Praça da República n.° 53,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da
Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da
Educação, um crédito suplementar de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e
novecentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial
de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte
discriminação:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Projetos Correntes
Capital
TOTAL
08.07.020.1.004 Reforma em Prédios da Secretaria........... 2.900.000 ..........................2.900.000
Reduz
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
08.07.020.2.001 Coordenação
Geral da Pasta................................ 600.000
2.000.000
2.600.000
08.07.021.2.001 Serviços Administrativos.... 300.000
-
300.000
TOTAL............................................ 900.000
2.000.000
2.900.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.0 - Obras e Instalações................. 2.900.000
Reduz
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................... 600.000
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores......................... 300.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente..................... 500.000
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras.................... 1.500.000
TOTAL...................... 2.900.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais