DECRETO N. 13.706, DE 20 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de remanejamento dos recursos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura, para atender a compromissos inadiáveis com: aquisição de material permanente, contratação de projeto de obra prioritária - Pier de Atracação - e ainda, reforço para fazer face às despesas de exercícios anteriores da Polícia Florestal e Mananciais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 08 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Agricultura, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.383.228,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e três mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação Orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Económica, a seguinte discriminação;
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.04 - Coordenadoria da Pesqiusa de Recursos Naturais
Suplementa
Projeto Correntes                                                                             Capital             TOTAL
04.17.025.1.001 -
Obras na Área da Pesquisa de Recursos Naturais ..................... 863.228........ 963.228
Atividades
04.17.021.2.001 -
Administração da Pesquisa de Recursos Naturais............................ 220.000.......... 220.000
04.17.103.2.001 -
Fiscalização da Exploração da Pesquisa de Recursos Naturais................... 200.000......... 200.000
TOTAL........ 200.000....... 1.183.228........ 1.383.228
Reduz
Atividades Correntes                                                                   Capital                  TOTAL
04.17.021.2.001 -
Administração da Pesquisa de Recursos Naturais................. 1.383.228 ........... 1.383.228
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.04 - Coordenadona da Pesquisa de Recursos Naturais
Suplementa
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores............. 200.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações............. 963.228
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............... 220.000
TOTAL........ 1.383.228
Reduz
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores............. 1.383.228
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1979.
II. da Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficíais