DECRETO N. 13.706, DE 20 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento dos recursos da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da
Agricultura, para atender a compromissos inadiáveis com:
aquisição de material permanente,
contratação de projeto de obra prioritária - Pier
de Atracação - e ainda, reforço para fazer face
às despesas de exercícios anteriores da Polícia
Florestal e Mananciais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 08 de dezembro de 1978, fica aberto
à Secretaria da Agricultura, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 1.383.228,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e
três mil, duzentos e vinte e oito cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
Orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Económica, a seguinte discriminação;
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.04 - Coordenadoria da Pesqiusa de Recursos Naturais
Suplementa
Projeto Correntes
Capital TOTAL
04.17.025.1.001 -
Obras na Área da Pesquisa de Recursos Naturais ..................... 863.228........ 963.228
Atividades
04.17.021.2.001 -
Administração da Pesquisa de Recursos Naturais............................ 220.000.......... 220.000
04.17.103.2.001 -
Fiscalização da Exploração da Pesquisa de
Recursos Naturais................... 200.000......... 200.000
TOTAL........ 200.000....... 1.183.228........ 1.383.228
Reduz
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
04.17.021.2.001 -
Administração da Pesquisa de Recursos Naturais................. 1.383.228 ........... 1.383.228
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior observará a seguinte Classificação
Econômica:
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.04 - Coordenadona da Pesquisa de Recursos Naturais
Suplementa
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores............. 200.000
4.1.1.0 - Obras e Instalações............. 963.228
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ............... 220.000
TOTAL........ 1.383.228
Reduz
3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores............. 1.383.228
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1979.
II. da Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficíais