DECRETO N. 13.707, DE 20 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de implantar Programas de Terminais de Passageiros no Interior e na Capital, Terminais Rodoviários de Carga do Estado de São Paulo e de Ação Imediata de Segurança Viária a cargo da Secretaria dos Transportes com recursos provenientes do Imposto sobre Serviços de Transporte Rodoviário,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 89.590.116,00 (oitenta e nove milhões, quinhentos e noventa mil, cento e dezesseis cruzeiros), que obedecera a seguinte Classificação Funcional-Programática:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa                                                                                Capital
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
16.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta................ 89.590.116
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Suplementa
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.0 - Obras e Instalações............... 4 700.000
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital........... 58.385.000
4.3.2.3 - Transferências a Municípios................. 23.505.116
TOTAL.................................................................... 89.590.116
Artigo 3.º - A suplementação de que trata o presente decreto será coberta com recursos referidos no inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
Administração Direta
Suplementa
16.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL ..................................... 89.590.116
3.ª Quota ................................. 89.590.116
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais