DECRETO N. 13.708, DE 20 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos orçamentários objetivando o atendimento de despesas de exercícios anteriores, para saldar pagamentos de certidões de peritos-avaliadores e com publicações de editais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Justiça um crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
 


DECRETO N. 13.708, DE 20 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Retificação
Artigo 1.° - De conformidade com ....
onde se lê: Suplementa
02.04.021.2.001 - Representação e Defesa ...
Reduz
02.04.014.2.007 - Administração e Manutenção ..
leia-se: Suplementa
02.04.014.2.007 - Representação e Defesa ...
Reduz
02.04.021.2.001 - Administração e Manutenção ...