DECRETO N. 13.708, DE 20 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos
orçamentários objetivando o atendimento de despesas de
exercícios anteriores, para saldar pagamentos de
certidões de peritos-avaliadores e com publicações
de editais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretaria da Justiça um crédito suplementar no
valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.708, DE 20 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei 1.877, de 8 de dezembro de 1978
Retificação
Artigo 1.° - De conformidade com ....
onde se lê: Suplementa
02.04.021.2.001 - Representação e Defesa ...
Reduz
02.04.014.2.007 - Administração e Manutenção ..
leia-se: Suplementa
02.04.014.2.007 - Representação e Defesa ...
Reduz
02.04.021.2.001 - Administração e Manutenção ...