DECRETO N. 13.709, DE 20 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidide de adequar os recursos
orçamentários da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, a fim de permitir a
execução de sua programação de obras,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
a Secretaria do Interior um crédito suplementar de Cr$
5.475.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotações orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
Suplementa
Projetos
Capital
TOTAL
07.39.531.1.056 -
Projetos da SUDELPA ................................................ 1.800.000 .............................1.800.000
07.39.323.1.056 -
Projetos da SUDELPA ............................................. 3.675.000 ...............................3.675.000
TOTAL .........................................................
5.475.000 ...............................................5.475.000
Reduz
07.39.021.1.056
Projetos da SUDELPA ...................................... 5.475.000 ......................................5.475.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-a no Elemento Econômico - 4.3.1.1 -
Auxilios para Despesas de Capital.
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes fica suplementado em Cr$ 5.475.000,00 (cinco
milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), o
orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 13.128, de 12 de janeiro
de 1979, com redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se o seguinte Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, com a inclusão dos projetos 07.39.531.1.002 -
Conclusão da Estrada Pariquera-Açu/Cananéia e
07.39.323.1.002 - Infraestrutura Social e Urbana.
19.56 - SUPERTNTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA
Suplementa
Projetos
Capital
TOTAL
07.39.531.1.002-
Conclusão da Estrada Pariquera-Açu Cananéia ...
1.800.000 ........................................1.800.000
07.39.323.1.001 -
Obras de Arte na Zona Litorânea e Vale do Ribeira 3.200.000 ......................................3.200.000
07.39.323.1.002
Infraestrutura Social e Urbana .................................... 475.000 .........................................475.000
TOTAL
.........................................................................
5.475.000 .....................................5.475.000
Reduz
07.39.021.1.001
Urbanização do Sítio Pae-Cará
............................... 5.475.000
.......................................5.475.000
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
a Discriminação da Despesa por Subprogramas a
Nível de Elemento, obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
19.56 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA
Suplementa
TOTAL 07.39.323 07.39.531
4.1.1.0 - Obras e Instalações .............
5.475.000................ 3.675.000
...................................1.800.000
Reduz
TOTAL 07.39.021
4.1.1.0 - Obras e Instalações .................
5.475.000..................................................................
5.475.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais