DECRETO N. 13.710, DE 20 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários da Secretaria de Relações do Trabalho, visando o desempenho normal de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Relações do Trabalho um crédito suplementar de Cr$ 4.041.046,00 (quatro milhões, quarenta e um mil e quarenta e seis cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Suplementa
Atividade Correntes                      Capital                                            Total
14.80.021.2.003
Administração e Manutenção
CERET - Campinas .................... 1.111.100......................................1.111.100
Projetos
14.80.228.1.002
Centro Esportivo e Recreativo da Capital ................ 2.394.480..... 2.394.480
14.80.228.1.001
Centros Esportivos e Recreativos do Interior ......... 535.466 ..........535.466
TOTAL ........... 1.111.100................. 2.929.946 .................................4.041.046
Reduz
Projeto Correntes Capital Total
14.80.228.1.001
Centros Esportivos e Recreativos do Interior .......... 4.041.046 .............4.041.046
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
Suplementa
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........... 1.111.100
4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................... 2.929.946
TOTAL .................................................. 4.041.046
Reduz
4.3.2.3 - Transferências a Municípios ................... 4.041.046
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Div. de Atos Oficiais