DECRETO N. 13.711, DE 20 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, 
aprovado pelo Decreto n. 13.121, de 12 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de complementar os recursos destinados a integralização do FAE - SP - Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado de São Paulo, mediante operação de crédito junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA, na linha de crédito do BNH/FINEST-1; 
Considerando, ainda, a necessidade de remanejar recursos para saldar os encargos decorrentes desse empréstimo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 2.350.268.820,00 (dois bilhões, trezentos e cinquenta milhões.
duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e vinte cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se na Classificação Funcional Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
15.56 - DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa Correntes                                                                                  Capital                                 TOTAL
03.07.021.2.001 Serviço Divida Sistema Financiamento...................... 46.085.000........................ 46.085.000
13.76.448.1.001 FAE - Fundo Rotativo.................................................. 836.418.820 ...................... 836.418.820
13.59.448.1.001 FAE - Fundo Rotativo................................................ 1.467.765 000 .................... 1.467.765.000
TOTAL ............ 46.085.000 ............ 2.304.183.820 ........... 2.350.268.820
Reduz
03.07.021.2.001 Serviço Divida Sistema
Financiamento ................. 46.085.000 ................................46.085.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá no Discriminative da Despesa por Subprograma, a seguinte Classificação Econômica:
15.56 - DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa ............03.07.021......... 13.76.448......... 13.59.448
3.2.6.2 - Outros Encargos de Divida Contratada ............ 46.085.000 
Fundos.................836.418.820 ..........1.467.765.000
TOTAL ................ 46.085.000 ..... 836.418.820 ....... 1.467.765.000
Reduz
3.2.6.1 - Juros de Dívida Contratada.......................46.085.000
Artigo 3.° - O presente crédito saplementar será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 2.304.183.820 00 (dois bilhões, trezentos e quatro milhões, cento e oitenta e três mil, oitocentos e vinte cruzeiros) provenientes de operação de crédito junto ao BANESPA;
II - Cr$ 46.085.000 (quarenta e seis milhões e oitenta e cinco mil cruzeiros) nos termos do Inciso III, parágrafo primeiro, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais