DECRETO N. 13.712, DE 20 DE JULHO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados, pela Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, as
áreas e benfeitorias caracterizadas no artigo seguinte, situadas
no município e comarca da Capital, no 11° Subdistrito -
Santa Cecília, necessárias à Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a
construção da linha Leste-Oeste do Sistema Rápido
Metropolitano de São Paulo - METRÔ
Artigo 2.° - As áreas e benfeitorias referidas no
artigo anterior são as indicadas na planta, n.°
3.00.00.00/OE1-002-B do arquivo da Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ, rubricada pelo Governador, constante do
processo GG-1 513-79.
I - perímetro 22-23-24-25-22, área de formato
retangular, abrangendo os imóveis de n.°s 271 a 295 da rua
das Palmeiras;
II - perímetro 26-27-28-29-30-31-26, área de
formato irregular, abrangendo os imóveis de n.°s 314 a 360
da rua das Palmeiras e n.°s 1.223 a 1.253 da alameda Nothmann;
III - perímetro 32-33-34-35-36-37-38-39-32, área
de formato irregular, abrangendo os imóveis de n.°s 31 a 63
da rua das Palmeiras.
Artigo 3.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo Judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4. - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Companhia
do Metropolitano de São Paulo METRO.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Mário Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais