DECRETO N. 13.712, DE 20 DE JULHO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, as áreas e benfeitorias caracterizadas no artigo seguinte, situadas no município e comarca da Capital, no 11° Subdistrito - Santa Cecília, necessárias à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, para a construção da linha Leste-Oeste do Sistema Rápido Metropolitano de São Paulo - METRÔ
Artigo 2.° - As áreas e benfeitorias referidas no artigo anterior são as indicadas na planta, n.° 3.00.00.00/OE1-002-B do arquivo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, rubricada pelo Governador, constante do processo GG-1 513-79.
I - perímetro 22-23-24-25-22, área de formato retangular, abrangendo os imóveis de n.°s 271 a 295 da rua das Palmeiras;
II - perímetro 26-27-28-29-30-31-26, área de formato irregular, abrangendo os imóveis de n.°s 314 a 360 da rua das Palmeiras e n.°s 1.223 a 1.253 da alameda Nothmann;
III - perímetro 32-33-34-35-36-37-38-39-32, área de formato irregular, abrangendo os imóveis de n.°s 31 a 63 da rua das Palmeiras.
Artigo 3.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.  3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4. - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo METRO.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Mário Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais